Alunos Especiais

Alunos em Regime Especial

Normatização:

- O PPGENF aceitará matrícula de alunos em regime especial, portadores de diploma de Enfermeiro ou em outro curso da área da saúde, em disciplinas optativas, desde que o pedido seja aprovado pelo(s) professor(es) coordenadores da(s) disciplina(s);

- Para requerer a matrícula, o pretendente deverá solicitar encaminhamento, por escrito (Para visualizar o formulário clique aqui e o modelo da carta de intenção clique aqui);

- Os alunos em regime especial poderão matricular-se em no máximo 8 créditos (não mais do que 3 por semestre), sendo que o aproveitamento dos mesmos, quando da passagem do aluno para o regime regular, ficará a critério da Comissão Didático-Pedagógica do PPGENF.